Perguntas Frequentes



Devo consultar um psiquiatra ou um psicólogo?

 

Um psiquiatra é um médico que se especializou no diagnóstico, tratamento e prevenção em Saúde Mental. Um psicólogo, não é médico, é licenciado e Psicologia e, como tal, não pode medicar.
Um psiquiatra é o profissional de saúde mental mais qualificado para distinguir entre causas físicas e psicológicas de doenças físicas e mentais e para reconhecer o sofrimento emocional nas suas diversas manifestações (somáticas e/ ou emocionais).
O psiquiatra pode medicar e propôr psicoterapia. Uma psicoterapia poderá ser feita por um psiquiatra ou um psicólogo desde que tenham formação especializada pós-graduada em psicoterapia
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Devo consultar um psiquiatra ou um neurologista?

 

Um Neurologista, assim como um Psiquiatra é um médico (licenciatura em Medicina). O Neurologista fez uma especialização em Neurologia enquanto o Psiquiatra a fez em Psiquiatria e Saúde Mental.
São do âmbito da neurologia as doenças orgânicas, com substrato físico comprovado que envolvem o sistema nervoso central e periférico. Neoplasias, doenças degenerativas, epilepsia, paralisias, etc.
As doenças com alterações funcionais (isto é, sem alteração comprovada de substrato anatómico, são do âmbito da psiquiatria).
Assim depressões, ansiedade, fobias, obsessões, distúrbios de adaptação, distúrbios do humor, da personalidade, distúrbios psicóticos (ex. esquizofrenia) são do âmbito da psiquiatria.
Existe a tendência para recorrer ao Neurologista por depressão e ansiedade ao invés de recorrer ao Psiquiatra (que seria o especialista mais adequado por melhor dominar o diagnóstico e tratamento destas situações) devido ao receio de estigma ainda associado à consulta com um psiquiatra
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As psicoterapias dão dependência?

 

Não. Este é um receio habitual. A tendência para ser dependente se existir aparecerá na psicoterapia, mas esta é a única forma de poder ser transformada e resolvida a dependência. Quem tem este receio talvez já sofra da necessidade de depender. Só numa terapia se poderá depender sem se ser abusado e resolver efectivamente esta dificuldade preexistente

 

Quanto tempo duram as psicoterapias?


Uma psicoterapia pode durar entre 6 meses e um ano. Por vezes de 2 anos a alguns anos. Depende da problemática apresentada.
Um processo de análise dura um mínimo de 2 anos a alguns anos 4 habitualmente.
É importante referir que sempre que se está a tomar medicação (antidepressivos e/ou antipsicóticos) a duração mínima é de 6 meses a um ano. Pelo que durante o mesmo período poder-se-á fazer um tratamento psicoterapêutico simultâneo e potenciar o tratamento.
De qualquer modo o não tratamento da situação em causa será seguramente muito mais duradouro e perturbador da qualidade de vida.
O alívio da maior parte dos sintomas dá-se relativamente cedo no curso do processo terapêutico (1-2 meses), apesar de o processo continuar.
 

 

Os medicamentos dão dependência, engordam ou deixam-me «drogado»?

 

Este é um receio muito habitual. De facto, existem medicamentos que dão dependência física, que engordam e que dão muito sonolência.
A escolha do medicamento deve recair nos efeitos pretendidos. Por exemplo, pode ser desejável a sedação de um paciente com grande ideação suicida.
Temos hoje ao nosso alcance inúmeros medicamentos que não alteram o peso, não dão dependência e não dão sedação. Estes aspectos deverão ser considerados constantemente.

 

O que são Dificuldades da Aprendizagem?

 
As Dificuldades de Aprendizagem constituem uma entidade nosológica que na Europa apresenta uma taxa de incidência entre os 12 e os 15% na população estudantil. É comum o Distúrbio Défice de Atenção (D.D.A.), acompanhar este quadro ou mesmo na sua forma mais marcada, o Distúrbio Défice de Atenção com Hiperactividade (D.D.A.H).

Estas dificuldades reflectem problemas em que se podem detectar precocemente alguns sinais por volta do fim do primeiro ano de vida.

De etiologia maioritariamente genética, é também influenciada pelo contexto em que ocorre o desenvolvimento da criança, social, cultural.

Estas dificuldades podem surgir ao nível da leitura, escrita, linguagem verbal, cálculo, coordenação motora e ainda linguagem não verbal. São também os problemas de comportamento uma característica destas crianças, sendo habitualmente desafiadores, difíceis em aceitar ordens, impulsivos, humor oscilante, etc.

São estas as razões que estão na génese do comportamento típico adoptado por estas crianças, adolescentes e adultos e que invariavelmente os afasta por desajustamento na vida de relação.

 

O que são distúrbios Alimentares?

 

O termo Distúrbios Alimentares é geralmente utilizado relativamente a dois síndromes psiquiátricos bem definidos- Anorexia Nervosa e Bulimia e que estão intimamente relacionados. Existem, no entanto, muitos outros quadros clínicos frequentes menos divulgados.

A incidência destes distúrbios no mundo ocidental tem sido crescente  e obriga a cuidados altamente diferenciados e especializados.



É altamente complexa a etiologia destes distúrbios, e a repercussão médica pode ser muito grave.

Na etiologia destas doenças existem factores predisponentes (genéticos, neuro-hormonais, de personalidade, doença médica psiquiátrica familiar ou do próprio prévia, aspecto psicológicos vinculares especificos, sócio-culturais, etc.); factores de precipitação (acontecimentos de vida significativos) e factores de manutenção (sintomatologia depressiva, baixa auto estima, isolamento social, etc). Estes multiplos factores, pela sua elevada complexidade e inter-relação têm de ser tidos em consideração.
As intervenções terapêuticas exigem uma equipa multidisciplinar (com Psiquiatra, Psicólogo, Psicopedagogo, Nutricionista e Internista.) São situações potencialmente graves e que podem exigir internamento e monitorização de parametros vitais, pela possível letalidade.

 

O que é a Mediação familiar?

 

O divórcio ou a separação conjugal são acontecimentos de vida considerados como factores de stress muito importantes na vida das pessoas, por serem dolorosos e emocionalmente desgastantes para os intervenientes no processo (marido, mulher e filhos) independente de quem tenha tomado a iniciativa.

Neste processo emergem diversas emoções e sentimentos que estão associados à agressividade, insegurança, culpa, desilusão e sentimento de abandono, entre outros. Estas reacções emocionais podem-se manter, acentuar e/ou permanecer de acordo com a forma como os intervenientes decidirem resolver a questão: de uma forma não conflituosa, mais conciliadora ou via litigiosa alimentando o conflito.

A Mediação Familiar surge neste contexto como uma alternativa ao tribunal, evitando a exposição pública dos conflitos e visando a realização de um acordo quanto ao exercício da responsabilidade parental, da contribuição financeira para os filhos menores, da partilha de bens, que posteriormente será homologado judicialmente.

A Mediação Familiar permite:

-Reduzir os custos económicos, afectivos e psicológicos da separação/divórcio a todos os membros da família;

-Facilitar e promover a comunicação entre os pais, estimulando a sua capacidade de negociação e cooperação;

-Contribuir para a construção de um Acordo Final equilibrado para todos os membros e duradouro, assegurando a manutenção das relações entre pais e filhos.

O mediador familiar assume-se, ao longo de todo o processo, como um elemento neutro, imparcial garantindo a confidencialidade de todo o processo. Tem como função promover a comunicação entre os elementos do casal que estão auto-determinados a chegarem a um acordo satisfatório para a família.

A Mediação Familiar realiza-se em várias sessões onde estão presentes os membros do casal em separação e o mediador. Nas sessões iniciais redige-se um Termo de Consentimento de Mediação Familiar em que os intervenientes se comprometem a observar determinadas regras subjacentes ao processo.

O número de sessões a realizar depende de cada caso, normalmente as questões familiares não são resolvidas numa sessão única. É necessário que os acordos a que se chega não sejam precipitados e mal resolvidos, o que conduz posteriormente à sua revisão em tribunal. Este Acordo Final é posteriormente homologado judicialmente.

Nos casos em que decorrem processos judiciais é solicitado que estes sejam suspensos.

Nas situações em que existam violência doméstica e maus tratos estas questões podem ser abordadas sendo posteriormente encaminhados para serviços especializados.